Apoio completo e humanizado em Riversul e região. Com infraestrutura própria e atendimento 24 horas, cuidamos de cada detalhe para que a despedida seja marcada pela honra e pelo respeito.
A HONAF (Honra Assistência Funeral) nasceu da união e da experiência de uma família dedicada ao setor funerário. Sob a gestão de Johnny Wesley de Araújo, nossa missão vai além do suporte logístico: entregamos amparo emocional e dignidade no momento em que as famílias mais precisam.
Acreditamos que cada despedida é única. Por isso, trazemos para Riversul um conceito de inovação aliado ao respeito tradicional, garantindo que o legado de quem partiu seja honrado com máxima excelência.
Diferente de outros modelos de assistência, a HONAF possui sede própria e estrutura técnica de ponta no Bairro Paineiras. Isso nos permite garantir agilidade e controle total da qualidade dos serviços:
Procedimentos realizados com técnica avançada para uma apresentação digna.
Diversas opções para atender a todos os perfis com elegância e sobriedade.
Veículos preparados e documentação 100% regularizada.
Presença física na Rua João Ferreira da Silva, 777, prontos para agir imediatamente.
A HONAF oferece o mesmo padrão de excelência em todos os serviços. O que diferencia nossas categorias é o valor do amparo financeiro (Pecúlio).
Serviço Funeral Completo • Até 10 pessoas
Mensalidade
Funeral completo + Pecúlio de 1.500,00 no pix
Solicitar OrçamentoServiço Funeral Completo • Até 10 pessoas
Mensalidade
Plano mais completo da HONAF com pecúlio de R$ 5.000,00.
Solicitar OrçamentoServiço Funeral Completo • Até 10 pessoas
Mensalidade
Mesmo serviço completo com pecúlio de R$ 2.500,00.
Solicitar OrçamentoDiferente de outros serviços, o plano da HONAF oferece cobertura para até 08 (oito) vidas.
Conheça todos os detalhes do plano
Visualizar Contrato CompletoCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
O presente contrato tem como objetivo garantir a cobertura total das despesas com o serviço funeral e assistência logística para o Grupo Familiar declarado no ato da adesão e Pecúlio/Pecúlio valor pago ao beneficiário em dinheiro para custos adicionais pós luto.
Para fins de enquadramento neste plano, consideram-se integrantes do grupo:
Parágrafo Primeiro: A validade da cobertura para cada integrante está condicionada à veracidade das informações de idade e estado de saúde fornecidas na data da assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PECÚLIO
“Autorizo a Contratada a incluir como segurados/participantes os beneficiários/dependentes por mim indicados, quando a seu critério, na condição de estipulante/averbadora/instituidora, contratar pecúlio ou plano de previdência.”
A concessão do pecúlio é segmentada por categorias de cobertura, sendo denominada como: Categoria C = valor de R$ 1.500,00, Categoria B = valor de R$ 2.500,00 e Categoria A = valor de R$ 5.000,00.
Parágrafo Primeiro: Em parceria com Auxiliadora Previdência este benefício é exclusivo para os falecimentos ocorridos entre as vidas inscritas entre 14 a 65 anos de idade na data da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo: O direito ao recebimento do pecúlio será gerado apenas em caso de falecimento de integrantes que, na data da assinatura do contrato, possuam idade entre 14 a 65 anos.
Parágrafo Terceiro: Os demais integrantes do grupo familiar possuem cobertura total para os serviços de assistência funerária, porém não geram o direito de recebimento do pecúlio.
Parágrafo Quarto: Fica estabelecido que qualquer integrante do plano ou o próprio titular, independentemente da idade, poderá ser nomeado como beneficiário para o recebimento do valor em dinheiro, desde que o óbito gerador do benefício ocorra com um dos dependentes das faixas etárias cobertas (14 até 65 anos).
Parágrafo Quinto: Para fins de elegibilidade o pecúlio, será considerada exclusivamente a idade do integrante na data da assinatura do contrato. Caso um dependente venha a completar 66 anos de idade após a vigência do plano, o seu direito ao benefício pecuniário permanece inalterado e garantido para a data do seu falecimento, uma vez que o enquadramento na regra de “14 até 65 anos” foi validado no ato da contratação.
Parágrafo Sexto: O pagamento Pecúlio será realizado integralmente a uma única pessoa, sendo esta o beneficiário formalmente indicado pelo Titular no quadro de dependentes deste contrato.
empresa de qualquer outro pagamento ou reivindicação posterior por parte de outros familiares.
Parágrafo Sétimo: O prazo de pagamento pecúlio será de 45 dias.
Para habilitação ao recebimento do benefício, os beneficiários deverão apresentar a seguinte documentação:
Nascimento e CPF dos beneficiários, e do (s) representante (s) lega (is), se for o caso; d)
Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal, se for o
caso;
Parágrafo oitavo: Não haverá carência para os sinistros oriundos de acidentes pessoais, exceto em casos de suicídio, que conforme legislação vigente possui carência de 2 (dois) anos, contados a partir do início de vigência do plano.
Parágrafo nono: – A aceitação de participantes no plano estará sujeita á análise de risco que será feita pela AUXILIADORA. Após a devolutiva dos documentos que iniciaram a contagem da carência.
– Não serão admitidos no plano Proponentes com diagnóstico confirmado de Doenças terminais, Câncer ou Alzheimer.
CLÁUSULA TERCEIRA – PLANOS E VALORES
Esta modalidade foi desenvolvida para garantir a proteção integral do núcleo familiar, respeitando a composição e os limites etários estabelecidos para garantir o equilíbrio e a qualidade dos serviços:
CATEGORIA | BENEFÍCIO (FUNERAL + PECÚLIO | VALOR TOTAL MENSAL (Até 10 vidas) | VIDA ADICIONAL |
CATEGORIA A | Funeral Completo + R$ 5.000,00 em dinheiro | R$ 85,00 | + R$ 16,00 |
CATEGORIA B | Funeral Completo + R$ 2.500,00 em dinheiro | R$ 68,00 | + R$ 13,00 |
CATEGORIA C | Funeral Completo + R$ 1.500,00 em dinheiro | R$ 61,00 | + R$ 12,00 |
TABELA DE DESCONTOS PARA GRUPOS FAMILIARES REDUZIDOS
O valor da mensalidade é ajustado conforme o número de integrantes, com abatimento de R$ 2,50 para cada vaga não preenchida (até o limite de 2 vidas).
QTD. DE VIDAS | CATEGORIA A | CATEGORIA B | CATEGORIA C (AF 1.500) |
10 VIDAS (Base) | R$ 85,00 | R$ 68,00 | R$ 61,00 |
7 VIDAS | R$ 82,50 | R$ 65,50 | R$ 58,50 |
6 VIDAS | R$ 80,00 | R$ 63,00 | R$ 56,00 |
5 VIDAS | R$ 77,50 | R$ 60,50 | R$ 53,50 |
4 VIDAS | R$ 75,00 | R$ 58,00 | R$ 51,00 |
3 VIDAS | R$ 72,50 | R$ 55,50 | R$ 48,50 |
2 VIDAS | R$ 70,00 | R$ 53,00 | R$ 46,00 |
1 VIDA (INDIVIDUAL) | R$ 35,50 | R$ 27,50 | R$ 24,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
A HONAF garante a prestação de assistência funeral completa para todos os integrantes do plano, composta pelos seguintes itens e serviços:
CLÁUSULA QUINTA – SERVIÇO DE TANATOPRAXIA (CONSERVAÇÃO AVANÇADA)
A Tanatopraxia é um serviço de conservação e restauração estética, oferecido pela HONAF como um opcional de alto valor agregado. Por se tratar de um plano já com benefícios integrados, o contratante terá o custo de apenas R$ 300,00 (trezentos reais) por procedimento.
Parágrafo Primeiro (Finalidade e Indicações): O procedimento é altamente aconselhável em casos de mortes acidentais ou quando a família desejar estender o tempo de velório. A técnica visa devolver um semblante sereno ao ente querido, evitar o inchaço e impedir a exalação de odores desagradáveis durante a cerimônia.
Parágrafo Segundo (Limites e Prazos): A Tanatopraxia é indicada para ser realizada em, no máximo, até 12 horas após o óbito, garantindo a estabilidade do corpo por um período de até 72 horas após a conclusão do procedimento.
Parágrafo Terceiro (Casos Específicos): Em situações em que o corpo já se encontre em estado avançado de decomposição no momento da remoção, a Tanatopraxia terá como função exclusiva retardar o processo degenerativo, não sendo possível garantir a estabilidade estética total ou o prazo de 72 horas mencionado anteriormente.
CLÁUSULA SEXTA – TEMPO DE ESPERA (CARÊNCIA)
Para que todos os benefícios do plano funcionem plenamente, existe um tempo de espera chamado Carência, contado a partir do dia em que o contrato é assinado e a adesão é paga.
Parágrafo Primeiro (Prazo de 90 Dias): O plano tem uma carência de 90 dias (3 meses) para mortes por causas naturais ou doenças. Após esse prazo, a HONAF cobre o serviço completo.
Parágrafo Segundo (O que acontece se o óbito for dentro dos 90 dias?): Se o falecimento ocorrer antes de completar os 3 meses de plano, as regras mudam para ajudar a família, mas sem cobrir tudo:
Parágrafo Terceiro (Uso de Outra Funerária): Se o óbito ocorrer durante a carência e a família decidir contratar outra funerária que não seja a HONAF, ela perderá automaticamente o direito ao desconto de R$ 3.000,00 mencionado no parágrafo anterior.
Parágrafo Quarto (Mortes por Acidente): Em casos de morte acidental (devidamente comprovada por boletim de ocorrência), não haverá carência, e a família terá direito ao serviço completo desde o primeiro dia de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – APOIO PSICOLÓGICO PÓS-LUTO POR TELEMEDICINA
A HONAF entende que o cuidado com a família deve ir além das questões práticas. Por isso, para cada óbito ocorrido dentro do Plano Honra, a empresa oferecerá, sem custo adicional, o Apoio Psicológico ao Luto.
Parágrafo Primeiro (O benefício): O benefício consiste em 01 (uma) consulta com psicólogo especializado, visando oferecer suporte emocional e auxílio no enfrentamento da perda.
Parágrafo Segundo (Forma de Atendimento): Para garantir agilidade e conforto, a consulta será realizada exclusivamente via Telemedicina (chamada de vídeo ou áudio por dispositivo conectado à internet), permitindo que o acolhimento aconteça no ambiente familiar.
Parágrafo Terceiro (Indicação do Paciente): O atendimento será destinado a 01 (um) membro do grupo familiar, devendo este ser o ente mais próximo do falecido, conforme indicação e escolha do Titular do plano.
Parágrafo Quarto (Agendamento): O prazo para solicitação do agendamento é de até 30 dias após o falecimento, devendo o Titular entrar em contato com a central da HONAF para a coordenação do horário com o profissional responsável.
Parágrafo Quinto (Profissionais e Agendamento): O profissional de psicologia responsável pelo atendimento será obrigatoriamente um profissional credenciado à HONAF. A família não possui autonomia para contratar profissionais particulares e solicitar reembolso.
Parágrafo Sexto (Coordenação Exclusiva): A organização, escolha do profissional e a marcação da consulta são de responsabilidade exclusiva da HONAF. O Titular deverá apenas solicitar o serviço à nossa central, que providenciará o agendamento conforme a disponibilidade do corpo técnico credenciado.
CLÁUSULA OITAVA – TAXA DE ADESÃO E ATIVAÇÃO DO PLANO
O início da prestação de serviços funerário deste contrato (incluindo a carência de 90 dias) estão condicionados ao pagamento da Taxa de Adesão.
Parágrafo Primeiro (Valor e Vigência): A Taxa de Adesão possui o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), independente da categoria de pecúlio escolhida. O contrato apenas entrará em vigor e passará a gerar direitos ao contratante na data da efetiva quitação desta taxa.
Parágrafo Segundo (Exemplo de Validade): Caso o Titular assine o contrato no dia 05, mas opte por realizar o pagamento da adesão apenas no dia 20, o plano e a contagem da carência só terão início oficial a partir do dia 20. Nenhum evento ocorrido antes do pagamento da adesão terá cobertura da HONAF.
CLÁUSULA NONA – FORMAS DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Para facilitar o dia a dia do cliente, a HONAF disponibiliza os seguintes canais para o pagamento das mensalidades: PIX: Através da chave oficial da empresa (celular ou CNPJ). DEPÓSITO EM LOTÉRICA: Conforme dados bancários fornecidos pela administração. PAGAMENTO EM ESPÉCIE (Dinheiro): Exclusivamente nos Comércios Credenciados em Riversul/SP, mediante entrega de recibo oficial ou baixa no carnê. Sede da funerária Honaf.
Parágrafo Único: É responsabilidade do Titular manter os pagamentos em dia para garantir a validade do pecúlio e da assistência funeral. O atraso superior a 60 dias poderá acarretar a suspensão imediata dos benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA – FIDELIDADE E CANCELAMENTO
Após uso do funeral, a fidelidade é de 48 meses. O cancelamento exige quitação das parcelas faltantes, sob pena de negativação no SPC/SERASA. Sem uso de funeral, o cancelamento é livre de multa, mas sem ressarcimento. Em caso de morte do titular, a dívida e titularidade passam ao familiar mais próximo no contrato, se contratado o pecúlio será cancelada de imediato, podendo o novo titular recontratar reiniciando o período de carência e idade dos integrantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE E FORO
Válido para assinaturas físicas ou digitais. Foro eleito: Itaporanga/SP.
Estamos à disposição 24 horas por dia
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